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Acordos Internacionais Previdenciários

Silvâni Silva
19 de out.
9 min de leitura

Aposentadoria e proteção social para quem contribuiu no Brasil e no exterior 


Quem trabalhou no Brasil e em outro país pode somar os períodos de contribuição em ambos os locais para obter a aposentadoria ou outros benefícios previdenciários. Essa integração é viabilizada pelos acordos internacionais previdenciários, fundamentais para garantir a proteção social do trabalhador que construiu sua vida profissional em mais de uma nação.


Essa situação é popularmente conhecida como "aposentadoria internacional". Através dos acordos, é possível coordenar as legislações dos países envolvidos, sem que nenhum deles perca sua soberania. Cada Estado analisa o direito ao benefício segundo suas próprias regras e responde pelo pagamento da parcela que lhe cabe. Por isso, a idade mínima, a forma de cálculo e a data de início dos pagamentos variam em cada país. No Brasil, a aplicação dessas normas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é realizada pelo INSS. 



Quem pode se beneficiar dos acordos internacionais de previdência e quais benefícios eles cobrem? 

O acordo protege quem tem vínculo com os sistemas previdenciários que ele abrange. Podem estar incluídos trabalhadores, ex-segurados e seus dependentes, desde que se enquadrem no campo pessoal e cumpram os requisitos de cada instrumento. 


Quanto às prestações, a regra geral alcança aposentadorias por idade, benefícios por incapacidade permanente e pensões por morte. Já o auxílio por incapacidade temporária, a proteção decorrente de acidente do trabalho e outras prestações só são cobertos quando o acordo os prevê expressamente. O acordo entre Brasil e Estados Unidos, por exemplo, não estende automaticamente a totalização a todos os benefícios do RGPS.


Para servidores públicos vinculados a Regime Próprio de Previdência Social, é necessário verificar se o acordo alcança esse regime. O acordo com a Áustria, promulgado pelo Decreto nº 12.952/2026, contempla expressamente o RGPS e os regimes próprios brasileiros nos benefícios que especifica. Essa é a situação da maioria dos acordos em vigor. As exceções são os acordos com a Itália e com a Espanha e a Troca de Notas com Cabo Verde, que não alcançam os regimes próprios. 


Países com acordos previdenciários em vigor 

Os acordos internacionais de previdência social não seguem um modelo único. Cada um é negociado separadamente e define o próprio alcance, ou seja, quais regimes abrange, quais benefícios cobre e quais requisitos exige. Por isso, não basta saber que existe acordo com determinado país. É preciso examinar o texto do instrumento aplicável ao caso concreto. 


O Brasil mantém acordos bilaterais e multilaterais. O quadro abaixo reúne os instrumentos em vigor, conforme as fontes oficiais do Ministério da Previdência Social e do INSS consultadas em outubro de 2026. 

Cabo Verde possui situação específica. O INSS mantém a aplicação da Troca de Notas de 7 de fevereiro de 1979, publicada no DOU de 1º de março de 1979, que estendeu aos cabo-verdianos residentes no Brasil disposições do antigo acordo previdenciário entre Brasil e Portugal. Esse instrumento não se confunde com o novo acordo bilateral, ainda sem entrada em vigor, em fase de ratificação interna (pendente de aprovação pelo Congresso Nacional e promulgação por Decreto Presidencial).


Quebec é uma província canadense e possui acordo próprio, relacionado ao seu sistema previdenciário. A escolha entre os instrumentos do Canadá e de Quebec depende do regime ao qual a pessoa esteve vinculada.


Na Convenção Ibero-Americana, a relação acima considera a informação divulgada pela Organização Ibero-Americana de Seguridade Social em setembro de 2026, que confirma a aplicação em 13 países. Algumas páginas brasileiras ainda reproduzem listas anteriores. 


A assinatura de um acordo precisa ser distinguida de sua entrada em vigor. No Brasil, a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem de um sistema complexo, advindo do alinhamento entre dois poderes: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que, compete privativamente, celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII).


Como funciona a soma dos períodos de contribuição

A soma dos períodos reconhecidos por diferentes países é chamada de totalização. Esse mecanismo permite que o trabalhador atinja o tempo mínimo para a concessão de um benefício, mesmo que não cumpra esse requisito considerando apenas o tempo em um único sistema previdenciário. 


Exemplo prático: 

Considere uma trabalhadora com 10 anos de contribuição ao INSS e 5 anos reconhecidos pela previdência de Portugal, sem sobreposição de datas. Com a totalização, é possível somar 15 anos para a análise do direito ao benefício, desde que preenchidos os requisitos do acordo internacional aplicável. A idade e as demais exigências continuam sendo analisadas de forma individual pela instituição de cada país. 


A totalização não transfere ao INSS o dinheiro recolhido à previdência estrangeira. Os períodos são certificados pelas instituições competentes e utilizados nos termos do acordo. Quando o benefício depende dessa soma, seu pagamento geralmente segue a proporção correspondente à participação de cada sistema.


Regras essenciais:


  • Sem transferência de recursos: A totalização não transfere o dinheiro recolhido no exterior para o INSS. Os períodos são apenas certificados pelas instituições de cada país, e o pagamento do benefício geralmente segue a proporção do tempo exercido em cada sistema.


  • Vedação à duplicidade de períodos: Contribuições simultâneas no Brasil e no exterior no mesmo intervalo não são duplicadas para aumentar o tempo total. A análise deve respeitar as regras de coincidência previstas no acordo.


  • Terceiros países: O uso de tempos de contribuição acumulados em um terceiro país exige fundamentação no instrumento internacional aplicável.


Como é calculado o benefício por totalização

A análise do valor começa pela regra de cálculo aplicável no país responsável pelo benefício. Na parcela brasileira, é necessário identificar os salários de contribuição admitidos no cálculo, o percentual correspondente à modalidade e as disposições do acordo.


Quando há totalização, apura-se uma prestação teórica, considerando os períodos totalizados conforme o instrumento. Sobre esse resultado aplica-se a proporção atribuída ao Brasil. Os limites e a forma de determinar o período total precisam ser conferidos em cada acordo. 


Para visualizar apenas a proporcionalidade, considere o mesmo exemplo de dez anos no Brasil e cinco em Portugal. Suponha que os períodos tenham sido reconhecidos e que a prestação teórica brasileira, já calculada segundo a regra aplicável, seja de R$ 2.100,00. A proporção utilizada nesse exemplo segue a lógica de cálculo do acordo bilateral com Portugal.  

A parcela brasileira por totalização pode ficar abaixo do salário mínimo, ressalvadas as garantias específicas do acordo. essa possibilidade está prevista no art. 35, § 1º, do Decreto nº 3.048/1999. A garantia do valor mínimo da prestação teórica precisa ser distinguida do resultado proporcional efetivamente pago.


A garantia do salário mínimo no acordo com Portugal

No acordo bilateral entre Brasil e Portugal há uma proteção específica que precisa ser considerada antes de concluir que o segurado receberá apenas a parcela proporcional calculada.


A Turma Nacional de Uniformização, no Tema 262, reconheceu que a parcela do INSS pode ser inferior ao salário mínimo brasileiro quando a soma dos benefícios devidos pelos dois países alcançar esse piso. Para beneficiários residentes no Brasil, a tese prevê que o INSS custeie a diferença até o mínimo enquanto não houver direito ao benefício português ou quando a soma das prestações devidas ficar abaixo desse valor.


Como contribuir para o INSS morando no exterior 

O brasileiro residente ou domiciliado no exterior pode contribuir como segurado facultativo, observadas as condições dessa categoria. A filiação exige idade mínima de 16 anos e ausência de atividade que o enquadre como segurado obrigatório do RGPS .


O plano normal permite recolhimento de 20% sobre o salário de contribuição escolhido, dentro dos limites legais. O plano simplificado utiliza a alíquota de 11% sobre o salário mínimo e possui restrições que devem ser consideradas antes da escolha. A contribuição de 5% exige o enquadramento específico como facultativo de baixa renda. 


Como requerer o benefício no Brasil ou no exterior

Saber por onde iniciar o requerimento de um benefício previdenciário internacional é uma das dúvidas mais frequentes. O caminho correto depende do país onde a pessoa reside, do tipo de benefício pretendido e das regras do acordo aplicável.


A ponte entre os países é feita pelos Organismos de Ligação, instituições oficiais designadas para trocar informações e encaminhar solicitações entre os sistemas previdenciários. No Brasil, esse papel é desempenhado por unidades especializadas do INSS.


Onde dar entrada no pedido?

  • Para quem reside no Brasil: O requerimento deve ser iniciado diretamente pelo portal ou aplicativo Meu INSS, selecionando o serviço específico relativo ao Acordo Internacional e informando em quais países possui tempo de contribuição.


  • Para quem reside em país com Acordo: Em regra, a solicitação deve ser apresentada diretamente na instituição previdenciária do país de residência. Esse órgão colherá o pedido e o enviará ao Organismo de Ligação no Brasil (INSS) para análise do direito brasileiro.

Documentos fundamentais para reunir

Antes de dar entrada, é recomendável organizar a seguinte documentação:

  • Documento de identificação oficial e CPF;

  • Comprovantes de registros de contribuição no Brasil (como CTPS ou Extrato do CNIS);

  • Número de identificação previdenciária estrangeira (ex: Social Security, NIF/NSS, etc.);

  • Comprovantes de vínculo, informações sobre empregadores e períodos trabalhados no exterior.


A lista exata de formulários e documentos adicionais varia conforme a legislação de cada país e o tipo de benefício solicitado.


Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença) no Exterior

Pedidos que envolvem avaliação médica exigem atenção especial, e o procedimento varia segundo o local de residência:


  1. Em países COM Acordo Internacional (com cooperação médica): A avaliação de incapacidade segue o procedimento de cooperação administrativa previsto no tratado, onde o país de residência realiza os exames ou laudos conforme os critérios do acordo.


  2. Em países SEM Acordo (ou sem previsão de cooperação médica): Não é necessário viajar ao Brasil para realizar a perícia presencial. O INSS disponibiliza o serviço específico chamado "Solicitar auxílio por incapacidade temporária com relatório médico no exterior".


Nessa segunda hipótese, a análise do direito ocorre à distância por meio de perícia documental. O Perito Médico Federal no Brasil avaliará o relatório médico e os exames emitidos no exterior e devidamente apresentados pelo segurado, garantindo a proteção previdenciária mesmo à distância (conforme estabelecido na Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 e na Portaria DIRBEN/INSS nº 995/2022).


Recebimento no exterior e prova de vida

Mudar de país não cancela a aposentadoria nem a pensão do INSS. Quem deseja receber em conta bancária no exterior pode solicitar a transferência ao INSS, desde que o país esteja abrangido pelo serviço e sejam atendidas as exigências aplicáveis. 


De acordo com o art. 179, § 8º-A, do Decreto nº 3.048/1999, combinado com o art. 13, incisos I e II, da Portaria DIRBEN/INSS nº 1.103/2023, a comprovação de vida é anual e, para os residentes no exterior, o INSS orienta que seja realizada no mês de aniversário do beneficiário. Entre as modalidades admitidas estão:


  • nas representações consulares ou diplomáticas brasileiras no exterior; 


  • por meio do Formulário Específico de "Atestado de Vida para comprovação perante o INSS", constante no sítio www.gov.br/inss/pt-br, assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros. 


A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS diretamente pelo beneficiário, por meio do MEU INSS ou por correio. Sem a prova de vida, o pagamento pode ser bloqueado. É essencial manter os dados pessoais e bancários devidamente atualizados e acompanhar as comunicações relativas ao benefício. Quem reside no exterior deve observar os procedimentos específicos destinados a esse público.


Imposto de renda sobre aposentadorias e pensões de quem vive no exterior

Quem mora no exterior (não residente fiscal no Brasil) e recebe aposentadoria ou pensão paga pelo INSS ou de fonte brasileira, deve ficar atento a uma mudança histórica favorável aos contribuintes.


O fim da retenção fixa de 25%

Por muitos anos, o Fisco brasileiro aplicava uma alíquota fixa de 25% de Imposto de Renda (IRRF) sobre qualquer valor de aposentadoria ou pensão enviado para não residentes, independentemente do valor do benefício. Essa cobrança foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1.174 (ARE nº 1.327.491/SC).


Como funciona a tributação agora?

Seguindo o entendimento do STF, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), através do Parecer SEI nº 3.465/2025/MF, orientou que o IR sobre esses rendimentos deve seguir a tabela progressiva mensal:


  • Faixa de Isenção garantida - quem recebe até o limite de isenção da tabela progressiva não sofre retenção de IR na fonte.


  • Alíquotas proporcionais - quem recebe acima do limite de isenção paga imposto de acordo com a faixa correspondente ao seu rendimento (de 7,5% a 27,5%), e não mais os 25% fixos sobre o valor total.


E se o desconto de 25% continuar na minha aposentadoria?

   

Confira o seu extrato de pagamento no portal Meu INSS. Caso identifique que a alíquota fixa de 25% continua sendo retida, é necessário avaliar a correção da cobrança e tomar as medidas cabíveis.   


Direito à Restituição dos últimos 5 anos: Se você sofreu esse desconto indevido no passado, saiba que é possível solicitar a restituição dos valores pagos a mais nos últimos 5 anos. A devolução não é automática e o valor a restituir dependerá do cálculo do imposto efetivamente devido de acordo com a tabela progressiva.   


Atenção à Dupla Tributação: Lembre-se também de que o país onde você reside pode tributar essa renda. Quando existir um tratado ou acordo tributário vigente entre o Brasil e o país de residência, suas regras devem ser analisadas para evitar ou mitigar a dupla tributação.  




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