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Apostilamento de Documentos

  • Silvâni Silva
  • há 6 dias
  • 2 min de leitura

O Brasil faz parte da Convenção da Haia, o que facilita muito a validação de documentos brasileiros em outros países, de forma rápida, segura e econômica.

Apostilamento de documento - Convenção da Haia
Apostilamento de documento - Convenção da Haia

O que é o Apostilamento?

O apostilamento é um processo simples e eficiente que substitui a antiga legalização consular. Funciona como um certificado de autenticidade para documentos públicos, como certidões, diplomas, procurações e contratos. O Brasil, através do Decreto nº 8.660, em 29 de janeiro de 2016, promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada em Haia, em 29 de janeiro de 1961, facilitando a vida de quem precisa usar documentos no exterior.


Como Funciona o Apostilamento?

Ao apostilar um documento, ele recebe uma certificação oficial, seja um carimbo físico ou um selo eletrônico. Essa certificação garante que o documento é autêntico e pode ser usado em qualquer país signatário da Convenção da Haia, sem burocracias adicionais. Além disso, o sistema do CNJ permite a verificação online da autenticidade do apostilamento, tanto no Brasil quanto no exterior.


Por que Apostilar um Documento?

É a única forma de garantir que documentos emitidos no Brasil sejam aceitos no exterior, diante dos países que fazem parte da Convenção da Haia. Caso o país de destino não faça parte da Convenção da Haia de 1961, o documento deverá ser autenticado pelo cartório e pelo Ministério das Relações Exteriores e, ainda, legalizado no consulado do país de destino.


Quais Documentos Podem Ser Apostilados?

  • Certidões (nascimento, casamento, óbito)

  • Históricos Escolares e Diplomas

  • Procurações

  • Contratos

  • Declarações

  • Traduções Juramentadas

  • E muitos outros!


Quais são os Efeitos da Apostila?

A Apostila atesta a procedência de um documento público, mas não seu conteúdo. Isso significa que ela valida a veracidade da assinatura (ou o reconhecimento de firma) da pessoa que assinou o documento, bem como a autoridade do cargo ou função que essa pessoa ocupa e, se for o caso, a legitimidade do selo ou carimbo presente no documento. Contudo, a Apostila não avalia ou certifica o conteúdo do documento em si e não é aplicável para uso interno no país onde o documento foi originalmente emitido.


O Documento Apostilado Precisa ser Original?

Não é necessário que o documento para apostilamento seja o original. Cópias que tenham sido devidamente autenticadas também são elegíveis para receber a apostila.


Documentos Eletrônicos Podem ser Apostilados?

Sim. O documento eletrônico apresentado à autoridade apostilante ou por ela expedido poderá ser apostilado independentemente de impressão em papel, desde que esteja emitido em formato compatível para upload no sistema do CNJ e assinado eletronicamente, como assegura o Provimento Nº 119 de 07/07/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


Qual é a Validade do Documento Apostilado?

A apostila não tem prazo de validade, todavia, é preciso ficar atento ao prazo de validade do documento apostilado, ou seja, a Apostila de Haia não vence, mas também não prorroga a data de validade do documento.


Os Países Signatários da Convenção da Apostila da Haia constam listados no site:  https://www.cnj.jus.br/paises-signatarios/



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