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Homologação de Decisão Estrangeira (Sentença Estrangeira) - Guia Completo

  • Foto do escritor: Silvâni Silva
    Silvâni Silva
  • há 22 horas
  • 7 min de leitura

Você tem uma decisão judicial estrangeira, como um divórcio, inventário, adoção, cobrança de dívida ou guarda de filhos e precisa que ela tenha validade no Brasil?

Para isso, é indispensável passar pelo processo de homologação de decisão estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 Só com essa homologação é possível garantir efeitos legais no Brasil.

Neste guia completo, você entenderá o que é, quando é necessário e como realizar esse procedimento com segurança.


Balança da justiça sobre o mapa do Brasil e de Portugal, simbolizando a homologação de sentença estrangeira



O que é a Homologação de Decisão Estrangeira (Sentença Estrangeira) no Brasil?


Para que decisões judiciais, documentos públicos ou laudos arbitrais emitidos no exterior sejam reconhecidos no Brasil, é necessário que passem por um processo de homologação de decisão estrangeira no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esse procedimento é a única forma que possibilita atribuir validade jurídica a esses documentos, a fim de que produzam efeitos legais no território nacional.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem competência para processar e julgar originariamente a homologação de sentenças estrangeiras, conforme texto inserido no artigo 105, inciso I, alínea "i" da Constituição Federal, com a devida observância aos ditames dos arts. 15 e 17 do Decreto-Lei n. 4.657/1942 (LINDB), 216-A e seguintes do Regimento Interno do STJ e do Código de Processo Civil (art. 960 e seguintes).


O processo possui natureza homologatória, ou seja, não permite discutir o mérito ou a extensão da decisão estrangeira. O STJ exerce um juízo meramente delibatório, verificando os requisitos legais, bem como se houve violação à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública.



Requisitos para a Homologação de Decisão Estrangeira 


Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão estrangeira (art. 963, CPC): 


I - ser proferida por autoridade competente;

II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

III - ser eficaz no país em que foi proferida;

IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.



Casos em que a Homologação de Sentença é Obrigatória


Nem toda decisão judicial estrangeira precisa ser homologada, mas há situações em que ela é obrigatória. Veja os casos seguintes:


Divórcio 

A homologação da sentença de divórcio será obrigatória quando, além da dissolução do matrimônio, envolver disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens. Essa situação é denominada de divórcio qualificado (art. 464, § 3º, do Provimento n. 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça).


Cobrança de Dívidas

Decisões estrangeiras que reconhecem débitos só podem ser executadas no Brasil após a homologação.


Testamentos, Inventários e Partilhas de Bens

A Justiça brasileira possui competência exclusiva para proceder ao inventário e à partilha dos bens situados no Brasil, independentemente do domicílio ou da nacionalidade do autor da herança.


Guarda de Menores e Prestação Alimentícia

As decisões judiciais estrangeiras sobre guarda de filho menor, direito de visita e alimentos, devem ser homologadas para que sejam transportadas para o ordenamento pátrio, o direito pleno dos responsáveis legais.  



Documentos Necessários para a Homologação de Sentença Estrangeira


A obtenção da homologação requer a apresentação de documentos específicos. Alguns documentos essenciais que devem ser anexados à petição inicial:  


  • Cópia integral da decisão estrangeira;

  • Trânsito em julgado (declaração que ateste a definitividade da decisão);

  • Tradução juramentada;

  • Apostilamento ou legalização consular no país de origem do documento, salvo a existência de tratado que dispense o apostilamento (Convenção da Haia) ou a legalização consular;

  • Documentos de identificação  das partes;

  • Procuração pública em favor do advogado contratado.


Dependendo da natureza da sentença, outros documentos específicos podem ser solicitados.

Documento com selo da Apostila de Haia ao lado de carimbos e martelo jurídico, representando a autenticação internacional de documentos.

Apostilamento e Legalização de Documentos 


Documentos emitidos no exterior devem ser acompanhados de chancela consular ou apostilamento, a saber:


  • Apostilamento (Convenção da Haia) - O apostilamento é o  certificado que cumpre os termos estabelecidos na Convenção da Haia, que aboliu a exigência de legalização consular de documentos públicos estrangeiros entre os países signatários.  


  • Legalização consular - É o processo de autenticação de documentos no contexto internacional, feito perante um consulado ou embaixada. A legalização é necessária quando o país não aderiu à Convenção da Haia.


Dispensa de legalização ou apostilamento 


Alguns países mantêm tratados que eliminam a formalidade de apostilamento ou chancela consular. Nesses casos, os documentos públicos são aceitos entre os países acordantes independentemente de apostilamento ou chancela consular. Um exemplo é o Decreto 3.598/2000, artigo 23, que facilita a cooperação jurídica entre Brasil e França. 



Questões sobre Divórcio Realizado no Exterior e o Processo de Homologação de Decisão Estrangeira


A homologação de sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) é necessária nos seguintes casos:


  • Divórcio Litigioso - Quando não há acordo entre os cônjuges sobre a dissolução do matrimônio;


  • Divórcio Consensual Qualificado - Ocorre quando, mesmo havendo consenso entre os cônjuges, o divórcio envolver questões sobre guarda de filhos, pensão alimentícia ou divisão de bens.


O Divórcio consensual simples ou puro independe de prévia homologação da sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça e/ ou de prévia manifestação de qualquer outra autoridade judicial brasileira (Provimento nº 149 do CNJ).



Homologação de Sentenças de Guarda e Alimentos - Revisões Futuras


A homologação de decisão estrangeira não impede o posterior ajuizamento de ação revisional de guarda de menores ou alimentos, que pode ser proposta no Brasil ou no exterior.


Em situações de competência concorrente, a primeira decisão que transita em julgado prejudica a outra. Exemplo: se houver uma decisão judicial brasileira e outra no exterior sobre o mesmo fato, a prioridade cronológica é um dos critérios a serem considerados. 


No entanto, conforme previsto na Convenção da Haia de 2007 (Convenção sobre a Cobrança Internacional de Alimentos) e na Convenção da Haia de 1980 (Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças), todas as medidas concernentes às crianças, o interesse superior da criança será considerado prioritário.



Consequências da não Homologação de uma Decisão Estrangeira


Não há punições para a falta de homologação de uma decisão estrangeira, mas a falta de homologação impede que ela produza efeitos legais no Brasil, causando diversas complicações, como:


  • Inexecução de obrigações - Dívidas, obrigações contratuais ou determinações judiciais permanecem sem eficácia no Brasil. Isso significa que a parte interessada não poderá executar a decisão estrangeira para obter o  cumprimento da obrigação;


  • Estado civil irregular - A falta de homologação de um divórcio impede o reconhecimento da nova situação civil no Brasil. Isso significa que a pessoa ainda será considerada casada no Brasil, o que pode impedir um novo casamento, a alteração de documentos pessoais e gerar problemas em relação à herança e outros direitos;


  • Obstáculos em inventários e transações patrimoniais - Uma sentença estrangeira não homologada que trate de questões sucessórias ou patrimoniais, inviabiliza a realização de inventários, a transferência de bens situados no Brasil, o acesso a contas bancárias e a obtenção de documentos públicos;


  • Insegurança jurídica em relações comerciais - As relações comerciais que envolvam empresas de diferentes países podem ser prejudicadas por ausência de eficácia jurídica das decisões.  



Homologação de Decisão Arbitral Estrangeira


O reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras é disciplinado pela Convenção de Nova York (1958), da qual o Brasil é signatário. As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis (art. 1º, Lei nº 9.307/1996).


As sentenças arbitrais podem ser proferidas por árbitros nomeados para casos específicos ou por órgãos arbitrais permanentes aos quais as partes se submetem.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) exerce juízo meramente delibatório nas ações de homologação de sentenças arbitrais estrangeiras; não lhe cabe adentrar ao mérito, mas somente verificar se a pretensão atende aos requisitos previstos no Código de Processo Civil (CPC), no Regimento Interno do STJ (RISTJ), na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) e na Lei de Arbitragem.



O que Fazer Após a Homologação da Decisão Estrangeira


Após o trânsito em julgado da decisão estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), será necessário cumprir algumas etapas, como:


  • Registrar e averbar a decisão - Apresentar a carta de sentença homologada ao cartório competente para as devidas anotações;


  • Executar a sentença - Iniciar o processo de execução junto à Justiça, caso seja necessário efetivar obrigações, cobranças ou transferências decorrentes da sentença estrangeira. O cumprimento de decisão estrangeira far-se-á perante o juízo federal competente, a requerimento da parte, conforme as normas estabelecidas para o cumprimento de decisão nacional (art. 965, CPC).


Essas providências são essenciais para que a decisão estrangeira produza na prática os efeitos desejados no Brasil, seja para fins pessoais, patrimoniais ou comerciais.

Globo terrestre conectado por linhas digitais, cercado por bandeiras nacionais, representando acordos e tratados internacionais no Direito Internacional Privado.

Homologação de Decisão Estrangeira e Acordos e Tratados Internacionais


Tratados e acordos internacionais são pactos celebrados entre Estados e Organizações Internacionais, regidos pelo Direito Internacional, que abrangem questões das relações internacionais, como: paz, comércio, aplicação de leis e muitas outras questões.


O Brasil mantém diversos tratados e acordos internacionais que simplificam a homologação de decisões estrangeiras e fortalecem a cooperação jurídica internacional. Entre os principais instrumentos destacam-se:


Convenção da Haia sobre Apostilamento (1961)

Simplifica a legalização de documentos públicos entre os países signatários, substituindo a legalização consular pelo apostilamento. A lista de países que aderiram a esse tratado está disponível no Link da HCCH: Status Table - Convenção da Haia


Tratados Bilaterais de Cooperação Jurídica

O Brasil possui diversos tratados que simplificam a homologação de decisões judiciais estrangeiras. Exemplos: 


  • Portugal - O Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, simplifica a validação de decisões entre os dois países; 


  • França - Dispensa a chancela consular ou apostilamento em documentos públicos por força de tratado internacional, Dec. nº 3.598/2000, Capítulo VII, Artigo 23), de acordos de cooperação jurídica em matéria civil; 


  • Argentina - Dispensa a legalização em documentos judiciais e públicos tramitados pelas Autoridades Centrais, conforme o Decreto nº 1.560/1995, artigo 23.


Esses instrumentos de cooperação internacional simplificam procedimentos técnicos, promovem maior integração jurídica e fortalecem a confiança entre os Estados. 



Considerações Sobre a Homologação de Decisão Estrangeira


A homologação de decisões estrangeiras é um tema de relevância no mundo globalizado. Por meio desse procedimento, assegura-se que sentenças proferidas no exterior sejam reconhecidas e executadas no Brasil, proporcionando segurança jurídica em aspectos pessoais, patrimoniais e comerciais. 


A correta observância dos requisitos legais, a preparação adequada dos documentos e o conhecimento dos acordos internacionais vigentes contribuem para que o processo de homologação ocorra de modo ágil e eficiente. Com esses cuidados, não só promove a integração jurídica internacional, mas também evita conflitos e incertezas no ordenamento nacional.


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