Direito Internacional e a Intervenção Militar dos EUA na Venezuela
- Silvâni Silva
- 5 de jan.
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Atualizado: 5 de jan.
Em uma operação militar, após décadas de segurança diplomática, as forças dos Estados Unidos da América capturaram o presidente venezuelano Nicolás Maduro e sua esposa, Cilia Flores, na madrugada de 03 de janeiro deste ano, em Caracas.

A alegação da Casa Branca no último ano, ao pressionar o presidente da Venezuela, foi sobre o tráfico de drogas e migração para os Estados Unidos de membros de gangues. No entanto, ao comemorar a captura de Maduro, Trump disse que os EUA iriam administrar o país e recuperar ativos, deixando evidente a intenção econômica sobre as reservas de petróleo.
Ainda, disse Trump, que o dinheiro gerado, iria não apenas para o povo venezuelano, mas também para as companhias petrolíferas americanas e para os Estados Unidos da América, na forma de reembolso pelos danos causados por esse país.
Aqui, vale lembrar que, de acordo com o último relatório estatístico anual da OPEP, a Venezuela detém quase 1/5 das reservas comprovadas de petróleo bruto do mundo, ou seja, cerca de 303 bilhões de barris. Isso supera as grandes reservas concentradas no Oriente Médio, lideradas pela Arábia Saudita com 267 bilhões de barris, Irã com 209 bilhões e Iraque com 145 bilhões. O gráfico abaixo sintetiza os países com a maior reserva de petróleo.

Independente das alegações, a intervenção das Forças Armadas Americanas com ataques noturnos em Caracas e arredores, representa um desrespeito aos princípios fundamentais do Direito Internacional.
Violação do Direito Internacional
Nenhum Estado ou grupo de Estados tem o direito de intervir, direta ou indiretamente, seja qual for o motivo, nos assuntos internos ou externos de qualquer outro. Este princípio exclui não somente a força armada, mas também qualquer outra forma de interferência ou de tendência atentatória à personalidade do Estado e dos elementos políticos, econômicos e culturais que o constituem. Assim consta no artigo 19, da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA).
O uso da força armada por um Estado contra a soberania, a integridade territorial ou a independência política de outro Estado é incompatível com a Carta das Nações Unidas. Sobre o fato ocorrido, muitos especialistas se manifestaram preocupados com a violação do Direito Internacional Público, como disse a professora de direito da Universidade da Pensilvânia, Claire Finkelstein, à Al Jazeera, sobre o uso ilegal da força e violação da soberania venezuelana: “Não creio que haja qualquer fundamento no direito internacional para a ação ocorrida durante a noite pelo governo dos EUA” (ONU, Genebra, 2026).
Em notícia institucional publicada, o chefe da ONU, António Guterres, alertou que os EUA haviam estabelecido um “precedente perigoso” para a ordem mundial. Ele destacou, ao falar para os embaixadores, que é preciso respeitar a soberania nacional, a independência política e a integridade territorial.
O professor de Direito Internacional e Estudos Constitucionais na Universidade de Cambridge, Marc Weller, argumenta que os tribunais dos EUA seguem a chamada doutrina Ker-Frisbie: não importa como um suspeito seja levado perante um tribunal dos EUA, o julgamento pode continuar, mesmo que ocorra após "uma intervenção armada ilegal ou um sequestro", desde que o suspeito não tenha sido submetido a tortura grave durante o processo.
O uso da força poderá, sim, ser usado para manter ou restabelecer a paz e a segurança internacionais. Tanto a legislação interna dos EUA quanto a Carta da ONU permitem o uso da força militar em legítima defesa. O capítulo VII da Carta da ONU considera que cabe ao Conselho de Segurança determinar a existência de qualquer ameaça à paz, ruptura da paz ou ato de agressão, com recomendações ou decisão das medidas que deverão ser tomadas.
Outra exceção é o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva, no caso de um ataque armado, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais, conforme reza o artigo 51 da Carta das Nações Unidas.
Em qualquer situação, o membro das Nações Unidas que violar persistentemente os princípios contidos na Carta da ONU poderá ser expulso da organização pela Assembleia Geral mediante recomendação do Conselho de Segurança.
Casos como a agressão praticada pelos EUA contra a Venezuela enfraquecem os sistemas criados para reduzir o uso da força. O Direito Internacional Público possui normas específicas sobre a integridade territorial e independência política dos Estados. Todavia, na prática, quando suas normas são violadas e a força prevalece, os mecanismos de execução são limitados, dependentes de vontade política, ao contrário do que ocorre internamente nos Estados. Assim, cabe aos países decidirem se cumprem ou não as normas internacionais.
Referências
Carta da ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Carta das Nações Unidas. São Francisco, 1945. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm. Acesso em: 05 jan. 2026.
Carta da OEA ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS (OEA). Carta da Organização dos Estados Americanos. Bogotá, 1948. Disponível em: https://www.oas.org/dil/port/tratados_A-41_Carta_da_Organiza%C3%A7%C3%A3o_dos_Estados_Americanos.htm. Acesso em: 05 jan. 2026.
ONU GENEVA. Security Council LIVE: “Power of law must prevail” amid Venezuela crisis. 2026. Disponível em: https://www.ungeneva.org/en/news-media/news/2026/01/114524/security-council-live-power-law-must-prevail-amid-venezuela-crisis . Acesso em: 05 jan. 2026.
Relatório da OPEP (Dados de 2025) ORGANIZATION OF THE PETROLEUM EXPORTING COUNTRIES (OPEC). Annual Statistical Bulletin 2025. Viena: OPEC, 2025. Disponível em: https://www.opec.org/assets/assetdb/asb-2025.pdf. Acesso em: 05 jan. 2026.


