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Casamento e divórcio por procuração no Brasil para quem mora no exterior. O que a lei permite, o que os cartórios costumam exigir e onde estão os riscos

  • 6 de fev.
  • 2 min de leitura

Pessoas que residem fora do Brasil podem resolver situações como contrair matrimônio ou se divorciar sem a necessidade de presença física no ato.



Casamento por procuração

O casamento pode celebrar-se mediante procuração, desde que a procuração seja pública e contenha poderes especiais para casar, conforme menciona o art. 1.542, do Código Civil. Na prática, existem duas situações: o que a lei autoriza e o que cada cartório aceita dentro das normas e da cautela do caso concreto. Por isso, o caminho mais seguro para quem está no exterior é entrar em contato com o cartório e verificar as exigências.


Validade da procuração

A procuração para casar vale por, no máximo, 90 dias. É preciso estar atento, pois se houver atraso na habilitação, se os documentos estiverem incorretos ou se o cartório demorar na agenda, a procuração pode vencer e o casamento não ser celebrado.


Revogação da procuração

A revogação da procuração deverá ser por instrumento público (art. 1.542, § 1º, Código Civil). Caso o mandato seja revogado sem o conhecimento do procurador ou do outro nubente, o mandante responderá por perdas e danos, pois a revogação é um ato formal, exige conhecimento dos envolvidos, inclusive, comunicação ao cartório.

Por que alguns cartórios fazem e outros não fazem o casamento por procuração de residentes no exterior?

Alguns cartórios recusam efetuar o casamento quando ambos os nubentes residem no exterior, com fundamento no art 67, da Lei 6.015/1973, qual menciona que na habilitação para o casamento, os interessados, apresentando os documentos exigidos pela lei civil, requererão ao oficial do registro do distrito de residência de um dos nubentes.


No entanto, há cartórios que entendem que o fato de ambos os nubentes residirem no exterior, justifica a aceitação da procuração. Nesse caso, os documentos são reforçados com tradução juramentada, apostilamento ou legalização consular. O cartório envia os documentos para o Ministério Público, se não houver impugnação, o casamento é realizado (art. 1.526, Código Civil).


Divórcio por procuração

O divórcio pode ser judicial, como previsto no art. 2º, inciso IV, da Lei 6.515/1977 e extrajudicial, permitido em cartório, desde que consensual e sem filhos menores/incapazes, conforme previsto no art. 733, Código de Processo Civil.


O comparecimento pessoal das partes é dispensável à lavratura de escritura pública de separação e divórcio consensuais, sendo admissível ao(s) separando(s) ou ao(s) divorciando(s) se fazer representar por mandatário constituído, desde que por instrumento público com poderes especiais, descrição das cláusulas essenciais e prazo de validade de trinta dias (art 36, (Resolução CNJ 35/2007). 


O divórcio realizado no exterior deverá ser averbado em cartório, após a finalização do processo de homologação de decisão estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Caso o divórcio alienígena tenha sido Consensual Simples ou Puro, não envolvendo disposição sobre guarda dos filhos, alimentos e/ou partilha de bens, poderá ser averbado diretamente em cartório, mediante a apresentação da cópia autenticada da sentença estrangeira feita pelo consulado brasileiro ou apostilada no país de origem do documento. Nesse caso, não há necessidade de constituir advogado.


Referências




Silvâni Silva


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