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Homologação de Decisão Estrangeira (HDE) por Terceiro com Interesse Jurídico

  • 5 de fev.
  • 1 min de leitura

A homologação de sentença estrangeira pode ser solicitada não apenas pelas partes do processo original, mas por qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto na decisão. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Balança da justiça, documentos jurídicos e martelo sobre mesa, com bandeiras do Brasil e da Alemanha ao fundo e mapa-múndi digital representando decisões estrangeiras e cooperação jurídica internacional.

A homologação de decisão estrangeira (HDE) é o procedimento para que uma sentença judicial proferida no exterior possa produzir efeitos jurídicos no Brasil. Sem essa validação, situações familiares e patrimoniais já resolvidas no exterior podem permanecer “invisíveis” ao nosso ordenamento, gerando insegurança jurídica.


Em recente decisão, o STJ Reafirmou o entendimento de que não somente as partes do processo estrangeiro podem requerer a homologação, mas também qualquer pessoa que demonstre interesse jurídico direto. Essa questão surge normalmente em temas que envolvem o direito de família.


No caso noticiado, uma brasileira requereu a homologação do divórcio anterior de seu falecido marido, decretado pela justiça alemã , pois ela não conseguia deixar o país após o consulado negar a renovação de seu passaporte, ainda, não conseguia regularizar o seu casamento realizado na Alemanha. Em tal situação, a pessoa fica impedida de resolver entraves documentais perante autoridades brasileiras.


O relator do processo, ministro Raul Araújo, considerou a lacuna burocrática entre Brasil e Alemanha que deixou a brasileira em situação de vulnerabilidade jurídica e administrativa. Ele lembrou que a jurisprudência do tribunal tem posicionamento capaz de solucionar questões desse tipo, uma vez que reconhece a legitimidade de terceiro interessado para requerer a homologação de sentença estrangeira. (Fonte: STJ - notícia em 04/02/2026).



Silvâni Silva.



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